A partir da nova lei, cerca de 14 crianças que estão acolhidas de forma provisória em casa de voluntários terão o recurso ampliado.
As crianças ficam cerca de seis meses em casas de famílias de forma provisórias, até que o Juiz da Vara da Infância e adolescência possa determinar o destino delas.A prioridade é que as crianças retornem para os pais biológicos quando possível.
A família que tem interesse em abrigar uma criança de forma provisória pode participar do projeto. Deve ter no mínimo 21 anos e uma diferença de idade de 16 anos em relação ao abrigado conforme estatuto e não apresentar interesse em adoção. Além disso, é preciso ter preparo psicólogo, sabendo que todo amor e afeto dedicado neste curto período de tempo não poderão interferir na despedida da criança para um lar definitivo.