As exigências são tantas que dificultam a participação principalmente das micro e pequenas empresas, ferindo em vários sentidos a legislação (Lei 8666/93).
É dever do administrador permitir que o maior número possível de empresas participem das licitações. A Lei é clara, não se pode incluir e tolerar cláusulas que inibam ou frustrem a participação do maior número de concorrentes.